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Prescrição em Processo Administrativo Disciplinar Militar: Entenda os Prazos e Regras

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A prescrição em Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM) é um tema que gera frequentes dúvidas entre os militares estaduais. Embora o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM) não trate diretamente do assunto, existem regras claras que determinam quando o Estado perde o poder de punir disciplinarmente um militar.

O Estatuto dos Servidores Militares do Rio Grande do Sul, em seu artigo 159, determina que nos casos omissos se apliquem as disposições do Estatuto dos Servidores Civis (Lei 10.098/94). Esta lei estabelece os seguintes prazos prescricionais para ações disciplinares:

– 12 meses: para advertência e repreensão

– 24 meses: para detenção

– 5 anos: para licenciamento a bem da disciplina

Porém, existe uma importante ressalva: quando a falta disciplinar também constituir crime, a prescrição será regulada pela lei penal, conforme previsto no §3º do artigo 197 da Lei 10.098/94.

Contagem dos Prazos

O prazo prescricional começa a fluir a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente. A instauração do PADM é o único marco que interrompe a contagem da prescrição. Após a instauração, soma-se um período de 140 dias (prazo para conclusão do procedimento) e então recomeça a contagem do prazo prescricional.

Para ilustrar: em um PADM que possa resultar em detenção, o prazo prescricional é de 24 meses. Se a autoridade toma conhecimento do fato em janeiro de 2024 e instaura o procedimento em março de 2024, o prazo é interrompido. Após os 140 dias (prazo para conclusão), começa a contar novamente o prazo de 24 meses.

Peculiaridades Importantes

1. Crimes Militares

   – Quando o fato também configurar crime militar, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Penal Militar

   – Por exemplo: uma lesão corporal leve (art. 209 do CPM) tem prazo prescricional de 4 anos

2. Efeitos da Prescrição

   – Impossibilidade de aplicar qualquer punição

   – Não pode incluir a punição nos assentamentos

   – Impede o rebaixamento de comportamento

   – Veda o cômputo para fins de queda de comportamento

É fundamental que o militar acompanhe os prazos de seu processo administrativo. Caso identifique que ocorreu a prescrição, pode alegar através de:

– Defesa prévia no próprio PADM

– Recurso administrativo

– Ação judicial, se necessário

Vale ressaltar que, conforme entendimento da Corregedoria-Geral, a prescrição não pode ser reconhecida pelo comando da OPM de origem, devendo ser remetida ao Comando do Policiamento da Capital (CPC) para análise.

A prescrição é um instituto que visa garantir a segurança jurídica, impedindo que processos se arrastem indefinidamente. No ambiente militar, onde a disciplina é pilar fundamental, é igualmente importante que os procedimentos disciplinares sejam concluídos em tempo razoável.

Recomenda-se que o militar, ao se deparar com questões envolvendo prescrição, busque orientação jurídica especializada, pois o tema envolve interpretação de diferentes legislações e pode ter consequências significativas na carreira militar.

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